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Tema Repetitivo 1.134 – STJ invalida a previsão em edital sobre a responsabilidade do arrematante sobre débitos do imóvel

Em 09/10/2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça analisou o mérito do Tema Repetitivo 1.134, aprovando a seguinte tese jurídica: “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”.

MP nº 1.262/2024 e IN nº 2.228/2024: Alinhamento do Brasil com padrões tributários internacionais – tributação com alíquota mínima de 15% sobre o lucro de Grupo de Empresas Multinacional

Em 03/10/2024, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória (“MP”) nº 1.262/2024, que instituiu o “Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE”, que por sua vez, foram criadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) e Grupo dos Vinte (“G20”).

Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.221/2024: Regulamentação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT-Geral”)

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (“IN RFB”) nº 2.221/2024, publicada em 17/09/2024, dispõe sobre a regulamentação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT-Geral” ou apenas “RERCT”), que foi instituído pelos artigos 9º a 17 da Lei nº 14.973/2024, que já foi sinteticamente analisado em nosso boletim de 19.09.2024.

Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.219/2024: Obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (“IN RFB”) nº 2.219/2024, publicada em 17/09/2024, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal do Brasil (“RFB”), mediante a apresentação da e-Financeira, constituída por arquivos digitais referentes a cadastros, operações financeiras, previdência privada e repasse de valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento.

Decreto nº 12.175/2024: Quotas diferenciadas de depreciação acelerada

Em 28 de maio de 2024, foi publicada a Lei nº 14.871/2024 que, no inciso I de seu artigo 1º, autorizou a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas que deverão ser disciplinadas em norma infralegal regulamentar.

Lei Complementar nº 208/2024: Autorizada a Cessão de Créditos Tributários e Não-Tributários dos Entes da Federação 

Em 03.07.2024, foi publicada a Lei Complementar (“LC”) nº 208/2024, que, em síntese, (i) autoriza a cessão de créditos tributários e de créditos não-tributários dos Entes da Federação, (ii) estipula o protesto extrajudicial como causa interruptiva da prescrição, e (iii) permite que a Administração Tributária requisite informações a entidades e órgãos públicos ou privados.

Aprovadas novas súmulas pelas Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF

2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (“2ª CSRF”), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), apreciou 9 (nove) propostas de enunciado de súmula, tendo (i) aprovado 8 (oito) deles por unanimidade de votos, e (ii) julgado prejudicado o outro por força do julgamento do Supremo Tribunal Federal (“STF”) no Tema nº 985 (“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”).

Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.198/2024: Regulamentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária 

Como mencionado em nosso boletim de 05.06.2024, o Governo Federal editou, em 04.06.2024, a Medida Provisória nº 1.227/2024 que, dentre outras matérias, estabeleceu, em seus artigos 2º e 3º, condições para a fruição de benefícios fiscais, determinando que os contribuintes informem os benefícios aproveitados em declaração, sob pena de multa de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta (limitada a 30% do valor do benefício fiscal) em caso de não entrega ou de entrega em atraso da declaração, e de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

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