Oportunidade estratégica para se adequar às novas práticas
Recentemente, discutimos a importância e obrigatoriedade de as empresas implementarem mecanismos internos para identificar e combater fatores de Risco Psicossociais relacionados ao trabalho, como o estresse, assédio e sobrecarga excessiva de trabalho. Essas medidas foram motivadas pelas alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024 na Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1).
O prazo para essa implementação, encerrava-se no dia 25 de maio de 2025. A partir do dia seguinte, as empresas que não se adequassem estariam sujeitas à aplicação de multas administrativas que poderiam chegar a quase R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Após intensa mobilização do setor empresarial e de representantes sindicais, devido às incertezas e lacunas técnicas e jurídicas das novas determinações da NR-01, foi anunciado no último dia 24, que a inclusão dos fatores de Risco Psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), terá início em 26 de maio de 2025, mas, em caráter educativo e orientativo, pelo período de um ano.
Durante este primeiro ano, entre maio de 2025 e maio de 2026, o foco será na implantação educativa e orientativa. A fiscalização poderá ocorrer, mas terá um caráter orientador, e nenhuma empresa deverá ser autuada por descumprimento desta alteração da NR-01. Portanto, a aplicação de multas administrativas pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026.
Essa prorrogação do prazo para aplicação de penalidades representa uma grande oportunidade para revisão dos processos internos pelas empresas, proporcionando um período maior para adaptação, análise e ajustes visando ao atendimento das exigências da NR-01.
A partir de 26 de maio do próximo ano, a fiscalização certamente será intensificada e adotará critérios rigorosos de verificação. De acordo com o “Guia de informações sobre os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho”, divulgado essa semana pelo MTE, as empresas devem atentar para o fato de que o excesso de demandas no trabalho, sobrecarga e a realização de horas extras habituais, podem acarretar estresse, esgotamento, depressão ou doenças cardiovasculares.
Portanto, se determinada empresa possuir empregados que se enquadrem nessas circunstâncias, deverá levantar e registrar os riscos em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), bem como avaliar a classificação do risco e adotar medidas de controle e acompanhamento. Se for constatada a existência do risco, sem o devido registro e a implementação de medidas de prevenção, a empresa poderá ser multada pelo MTE.
Como se observa, trata-se de uma temática complexa no ambiente empresarial, exigindo uma cautela adicional, especialmente quando se fala de volume de trabalho, prorrogação de jornada ou pressão por metas e prazos.
A prorrogação da fiscalização quanto ao cumprimento das novas exigências da NR-1 não deve ser interpretada como autorização para postergar as ações necessárias, mas sim como uma excelente oportunidade para realizar uma implementação mais eficaz e menos suscetível a erros.
Para isso, é essencial que as empresas busquem apoio técnico e jurídico especializado. Os riscos e informações incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), para fins de cumprimento da NR-01, poderão futuramente ser utilizados como base para pleitos trabalhistas indenizatórios por adoecimento mental do empregado. Além disso, esses dados poderão ser utilizados para a concessão de benefícios previdenciários de natureza acidentária, que, além de conceder estabilidade ao empregado, impactam no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa.
Embora a adequação às novas exigências seja um tema complexo, com o suporte adequado, as empresas podem transformar essa obrigação em um diferencial. Além de evitar a imposição de multas, a criação de um ambiente de trabalho mais saudável pode reduzir o turnover, o absenteísmo e aumentar a produtividade.
Nosso time Consultivo Trabalhista está preparado para oferecer o suporte completo:
- Diagnóstico jurídico preventivo
- Análise técnica dos processos internos
- Estratégias personalizadas para adequação da NR-1
- Treinamentos de liderança para gestão de riscos psicossociais
- Elaboração ou atualização dos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- Apoio em fiscalizações e auditorias.
Leite, Tosto e Barros Advogados
Luciana Arduin Fonseca
Priscila Mara Peresi
Jéssica Andrade da Silva
Matheus Moraes A. Correia