O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao fixar teses jurídicas, tem por objetivo pacificar as divergências oriundas dos julgamentos. No entanto, o tema 125 traz uma preocupação especial, pois passou a reconhecer a estabilidade provisória em casos de doenças ocupacionais, mesmo quando não há afastamento superior a 15 dias ou concessão de auxílio-doença acidentário (B-91). Ou seja, basta que, após o desligamento, fique comprovado o nexo causal entre a doença e as atividades desempenhadas.
Mudança na Jurisprudência
Essa mudança reflete uma tendência jurisprudencial e legislativa de maior rigor na proteção ao trabalhador, exigindo que as empresas revisem imediatamente seus protocolos de saúde ocupacional e gestão de riscos trabalhistas. Antes, a estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991 exigia dois requisitos objetivos: afastamento superior a 15 dias ou percepção do benefício B-91. Esses critérios atuavam como um filtro, restringindo a estabilidade ao preenchimento prévio destes requisitos.
Impactos da Nova Tese
Agora, com o afastamento deste entendimento, houve uma ampliação de cenário e possibilidades, pois um colaborador pode ser demitido normalmente, sem qualquer afastamento prévio, e meses depois buscar o reconhecimento judicial de uma doença ocupacional, com todos os efeitos retroativos que isso pode acarretar: estabilidade, reintegração, indenizações e impactos previdenciários relevantes.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)
Nesse novo cenário, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) ganha ainda mais protagonismo. Ele presume a relação entre certas doenças e o CNAE da empresa, servindo como ponto de partida para caracterização da responsabilidade. Agora, a simples ausência de afastamento não será mais suficiente para afastar essa presunção.
Contestação do NTEP
Por outro lado, a boa notícia é que o NTEP pode ser contestado — desde que seja realizado com base técnica robusta. Isso inclui laudos médicos especializados, exames, prontuários e pareceres que demonstrem, de forma clara, a inexistência de vínculo entre a doença e as atividades profissionais. No entanto, essa contestação exige estratégia, preparo e documentação preventiva.
Exposição Jurídica das Empresas
A nova orientação do TST aumenta de forma expressiva a exposição jurídica das empresas. Mesmo desligamentos aparentemente regulares podem gerar passivos ocultos. Por isso, mais do que nunca, é fundamental contar com assessoria especializada para antecipar riscos, revisar procedimentos e agir preventivamente.
Ação Preventiva
Caso sua empresa ainda não tenha atualizado seus processos à luz dessa mudança, é o momento oportuno para agir. A elaboração de pareceres jurídicos específicos, a revisão dos protocolos de saúde ocupacional e a definição de estratégias eficazes de contestação do NTEP são medidas essenciais para evitar litígios, proteger a empresa e alcançar maior segurança jurídica.
O escritório Leite, Tosto e Barros está à disposição para auxiliar nessa análise e oferecer soluções individualizadas, construídas sob medida para o seu cenário e setor de atuação.