O inciso II do artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) previa que apenas o protesto judicial seria hábil a interromper a prescrição. Contudo, o artigo 2º da Lei Complementar (LC) 208/2024 alterou a redação do inciso II do artigo 174 do CTN para disciplinar que “[a] prescrição se interrompe pelo protesto judicial ou extrajudicial”.
Extensão dos princípios da boa-fé e da probidade nos contratos
Este artigo faz parte do e-book “Reflexões sobre a Reforma do Código Civil”.
A proposta de pacificação acerca da possibilidade de penhora do bem de família de alto padrão
Este artigo faz parte do e-book “Reflexões sobre a Reforma do Código Civil”
Nova regra dos juros
Em mais um passo na tentativa de baratear o crédito e destravar o acesso ao dinheiro para estimular a economia, o presidente Lula sancionou a Lei 14.905, que altera artigos do Código Civil para padronizar a aplicação da correção monetária e dos juros nos casos em que não estiverem previstos na legislação ou em contratos.
O abuso da personalidade jurídica
Este artigo faz parte do e-book “Reflexões sobre a Reforma do Código Civil”
Decreto endurece concessões de energia, mas estimula ambiente regulatório seguro
Após a recente edição do Decreto nº 12.068/2024, muito se falou sobre as prorrogações dos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica, a exemplo das possibilidades, critérios e procedimentos atualizados pela nova regulamentação.
A sociedade estrangeira no país – Limites ao seu funcionamento
Este artigo faz parte do e-book “Reflexões sobre a Reforma do Código Civil”
A constituição do devedor em mora por meio eletrônico
Este artigo faz parte do e-book “Reflexões sobre a Reforma do Código Civil”.
Lei que padroniza atualização monetária e juros traz maior segurança, mas não impede questionamentos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou no dia 1° de julho a Lei 14.905, que altera o Código Civil e uniformiza a atualização monetária e os juros nos casos em que esses itens não estão previstos na legislação ou em contratos.
Decreto regulamenta a lei de incentivo fiscal à reciclagem por dedução do imposto de renda
Em 11/07/2024, foi publicado o Decreto nº 12.106/2024 que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260/2021, esta última que ficou conhecida como a “Lei Rouanet da Reciclagem”, uma renúncia fiscal semelhante a da área cultural.
Decreto endurece concessões de energia, mas estimula ambiente regulatório seguro
Após a recente edição do Decreto nº 12.068/2024, muito se falou sobre as prorrogações dos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica, a exemplo das possibilidades, critérios e procedimentos atualizados pela nova regulamentação.
O novo prazo prescricional em matéria tributária
O inciso II do artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) previa que apenas o protesto judicial seria hábil a interromper a prescrição. Apesar disso, muitos entes tributantes inseriram em sua legislação ordinária a previsão de que o protesto extrajudicial também interromperia o prazo prescricional, de cinco anos, em matéria tributária.
Passageiro não prova “dor psíquica” após voo atrasar 11 horas e Azul não deverá indenizar
Azul Linhas Aéreas não deverá indenizar um passageiro por atraso de mais de 11 horas na decolagem em voo de Manaus (AM) à Campinas (SP), que resultou na perda de conexão para o seu destino em Presidente Prudente (SP), em razão da assistência material prestada e não comprovação da ocorrência de dano moral.
Lei Complementar nº 208/2024: Autorizada a Cessão de Créditos Tributários e Não-Tributários dos Entes da Federação
Em 03.07.2024, foi publicada a Lei Complementar (“LC”) nº 208/2024, que, em síntese, (i) autoriza a cessão de créditos tributários e de créditos não-tributários dos Entes da Federação, (ii) estipula o protesto extrajudicial como causa interruptiva da prescrição, e (iii) permite que a Administração Tributária requisite informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
Transnacionalidade dos sistemas energéticos na América Latina: oportunidades e desafios
A integração dos sistemas energéticos na América Latina, particularmente na geração e transmissão de energia elétrica, é uma oportunidade crucial para o desenvolvimento sustentável e a segurança energética da região.
Novas regras para renovação de concessões de distribuição de energia elétrica
É de conhecimento público que o setor elétrico evoluiu rapidamente ao longo dos últimos anos, passando por um notório processo de transformação, decorrente de diversos fatores, tais como a transição energética, disponibilidade de novos modelos de negócios, bem como da necessidade de acompanhamento e incorporação de novas tecnologias, que surgem em uma velocidade a cada dia maior, demandando, inclusive, a interface com outros setores – também em exponencial crescimento –, a exemplo das telecomunicações.
Aprovadas novas súmulas pelas Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF
2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (“2ª CSRF”), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), apreciou 9 (nove) propostas de enunciado de súmula, tendo (i) aprovado 8 (oito) deles por unanimidade de votos, e (ii) julgado prejudicado o outro por força do julgamento do Supremo Tribunal Federal (“STF”) no Tema nº 985 (“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”).
Decisão do STJ sobre revelação de árbitro mina ‘nulidade de bolso’
A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que determinou que não basta a mera violação do dever de revelação do árbitro para anular uma sentença arbitral deu novos contornos ao instituto, que saiu do julgamento com mais autonomia, segundo especialistas ouvidos pela revista eletrônica
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.198/2024: Regulamentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Como mencionado em nosso boletim de 05.06.2024, o Governo Federal editou, em 04.06.2024, a Medida Provisória nº 1.227/2024 que, dentre outras matérias, estabeleceu, em seus artigos 2º e 3º, condições para a fruição de benefícios fiscais, determinando que os contribuintes informem os benefícios aproveitados em declaração, sob pena de multa de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta (limitada a 30% do valor do benefício fiscal) em caso de não entrega ou de entrega em atraso da declaração, e de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Nova lei sobre foro contratual representa retrocesso, alertam advogados
A lei 14.879/24, publicada do Diário Oficial da União na quarta-feira (5), altera o artigo 63 da do Código de Processo Civil (CPP), restringindo a escolha de foro contratual entre as partes envolvidas em negociações comerciais. A medida, que exige que o foro seja relacionado ao domicílio ou residência das partes, está sendo considerada um retrocesso significativo, segundo o advogado Daniel Becker, sócio do BBL Advogados.
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