3 de dezembro de 2024
Regulamentação do Mercado de Carbono no Brasil avança com a aprovação do projeto de lei pelo Senado Federal
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O Plenário do Senado Federal aprovou, em 13/11/2024, o Projeto de Lei (“PL”) n° 182/2024, que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil.

Trata-se da instituição do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que permitirá a compensação das emissões dos Gases de Efeito Estufa (“GEE”) pela compra de créditos de carbono, do incentivo à redução da emissão de poluentes e de uma preocupação com as mudanças climáticas.

Estarão sujeitos à regulação do SBCE os operadores responsáveis pelas instalações e pelas fontes que emitam: (i) acima de 10.000 tCO2e (dez mil toneladas de dióxido de carbono equivalente); e (ii) acima de 25.000 tCO2e (vinte e cinco mil toneladas de dióxido de carbono equivalente), por ano.

Além disso, a aprovação do novo PL auxiliará o Brasil no cumprimento de suas metas de emissões de GEE, relacionadas ao Acordo de Paris e de uma proteção de eventual tributação sobre os produtos exportados para a União Europeia, no caso do Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM).

Segundo a Senadora Leila Barros, relatora do projeto de lei, a aprovação “ajuda a financiar a transição energética, atrai investimentos, incentiva e fortalece o mercado voluntário de carbono e promove a retomada do protagonismo mundial do país na questão ambiental”.

Há previsão de criação de um órgão gestor do SBCE que constituirá a instância executora, de caráter normativo, regulatório, executivo, sancionatório e recursal, o que demonstrará credibilidade na preservação ambiental, viabilizando o apoio de investimentos e do entorno das florestas, a restauração de áreas degradadas, a reciclagem, a compostagem, a valorização energética, a destinação ambientalmente adequada de resíduos, entre outros.

E, ainda, consta a previsão de tributação dos Ativos Integrantes do SBCE e dos Créditos de Carbono com incidência do Imposto sobre a Renda sobre o ganho decorrente da alienação dos créditos de carbono e da negociação dos ativos denominados de Cota Brasileira de Emissões (“CBE”) e Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (“CRVE”).

Por fim, destaca-se que como o texto do projeto de lei foi alterado pelo Senado Federal, este retornará para análise da Câmara dos Deputados em revisão.

Leite, Tosto e Barros Advogados
Sérgio Grama Lima
Caroline Palermo