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Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.198/2024: Regulamentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária 

Como mencionado em nosso boletim de 05.06.2024, o Governo Federal editou, em 04.06.2024, a Medida Provisória nº 1.227/2024 que, dentre outras matérias, estabeleceu, em seus artigos 2º e 3º, condições para a fruição de benefícios fiscais, determinando que os contribuintes informem os benefícios aproveitados em declaração, sob pena de multa de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta (limitada a 30% do valor do benefício fiscal) em caso de não entrega ou de entrega em atraso da declaração, e de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Derrubada do veto nº. 48/2023 da Presidência pelo Congresso: Lei Complementar nº. 204/2023 e a transferência de créditos de ICMS nas operações de remessa de mercadorias entre estabelecimentos distintos da mesma empresa

Em 13/06/2024, foi publicada no Diário Oficial da União a promulgação de trechos da Lei Complementar (“LC”) nº 204, de 28/12/2023, que tinham sido vetados pela Presidência da República (Veto nº. 48/2023), incluindo assim o §5º ao art. 12 da LC nº 87/1996 (“Lei Kandir”), o qual estabeleceu a “faculdade” dos contribuintes realizarem a transferência de créditos de ICMS do estabelecimento de origem para o de destino, nas operações interestaduais de remessa de mercadorias da mesma empresa.

Provimento nº 161/24 do CNJ e as novas regras para as escrituras públicas

Em 02 de maio de 2024, entrou em vigor o Provimento nº 161, de 11 de março de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (“Provimento nº 161/24 do CNJ”) que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para atualizar suas disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.

Avanço de Medidas de Regularização Fiscal: Regulamentação de Programas Incentivados (i) do Município de São Paulo/SP, (ii) do Estado de Minas Gerais, (iii) do Estado do Paraná, e (iv) do Estado do Mato Grosso

Como noticiado em nosso boletim, em 19.03.2024, o Município de São Paulo publicou a Lei nº 18.095/2024 que, dentre outras medidas, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (“PPI-2024”), como forma de promover medidas de desjudicialização de litígios, respeitando, assim, as disposições da Emenda Constitucional nº 132/2023 (que alterou o Sistema Tributário Nacional).

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