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O novo prazo prescricional em matéria tributária

O inciso II do artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) previa que apenas o protesto judicial seria hábil a interromper a prescrição. Apesar disso, muitos entes tributantes inseriram em sua legislação ordinária a previsão de que o protesto extrajudicial também interromperia o prazo prescricional, de cinco anos, em matéria tributária.

Lei Complementar nº 208/2024: Autorizada a Cessão de Créditos Tributários e Não-Tributários dos Entes da Federação 

Em 03.07.2024, foi publicada a Lei Complementar (“LC”) nº 208/2024, que, em síntese, (i) autoriza a cessão de créditos tributários e de créditos não-tributários dos Entes da Federação, (ii) estipula o protesto extrajudicial como causa interruptiva da prescrição, e (iii) permite que a Administração Tributária requisite informações a entidades e órgãos públicos ou privados.

Novas regras para renovação de concessões de distribuição de energia elétrica

É de conhecimento público que o setor elétrico evoluiu rapidamente ao longo dos últimos anos, passando por um notório processo de transformação, decorrente de diversos fatores, tais como a transição energética, disponibilidade de novos modelos de negócios, bem como da necessidade de acompanhamento e incorporação de novas tecnologias, que surgem em uma velocidade a cada dia maior, demandando, inclusive, a interface com outros setores – também em exponencial crescimento –, a exemplo das telecomunicações.

Aprovadas novas súmulas pelas Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF

2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (“2ª CSRF”), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), apreciou 9 (nove) propostas de enunciado de súmula, tendo (i) aprovado 8 (oito) deles por unanimidade de votos, e (ii) julgado prejudicado o outro por força do julgamento do Supremo Tribunal Federal (“STF”) no Tema nº 985 (“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”).

Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.198/2024: Regulamentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária 

Como mencionado em nosso boletim de 05.06.2024, o Governo Federal editou, em 04.06.2024, a Medida Provisória nº 1.227/2024 que, dentre outras matérias, estabeleceu, em seus artigos 2º e 3º, condições para a fruição de benefícios fiscais, determinando que os contribuintes informem os benefícios aproveitados em declaração, sob pena de multa de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta (limitada a 30% do valor do benefício fiscal) em caso de não entrega ou de entrega em atraso da declaração, e de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Nova lei sobre foro contratual representa retrocesso, alertam advogados

A lei 14.879/24, publicada do Diário Oficial da União na quarta-feira (5), altera o artigo 63 da do Código de Processo Civil (CPP), restringindo a escolha de foro contratual entre as partes envolvidas em negociações comerciais. A medida, que exige que o foro seja relacionado ao domicílio ou residência das partes, está sendo considerada um retrocesso significativo, segundo o advogado Daniel Becker, sócio do BBL Advogados.

Derrubada do veto nº. 48/2023 da Presidência pelo Congresso: Lei Complementar nº. 204/2023 e a transferência de créditos de ICMS nas operações de remessa de mercadorias entre estabelecimentos distintos da mesma empresa

Em 13/06/2024, foi publicada no Diário Oficial da União a promulgação de trechos da Lei Complementar (“LC”) nº 204, de 28/12/2023, que tinham sido vetados pela Presidência da República (Veto nº. 48/2023), incluindo assim o §5º ao art. 12 da LC nº 87/1996 (“Lei Kandir”), o qual estabeleceu a “faculdade” dos contribuintes realizarem a transferência de créditos de ICMS do estabelecimento de origem para o de destino, nas operações interestaduais de remessa de mercadorias da mesma empresa.

Ato Declaratório do Presidente do Congresso Nacional rejeita trecho da MP nº 1.227/2024 que limitava a compensação de créditos tributários

A Medida Provisória (“MP”) nº 1.227, que foi publicada no dia 04 de junho de 2024, promoveu algumas alterações na legislação tributária federal, dentre elas, para dispor sobre a limitação da compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

Juízo da execução fiscal é competente para determinar atos expropriatórios em recuperação

O Juízo das Execuções Fiscais é competente para determinar o cumprimento de atos expropriatórios durante o processo de recuperação judicial. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ocorreu ao analisar o conflito de competência (nº 196553-PE), apresentado por uma empresa que apontou divergência de decisões entre o Juízo da Recuperação Judicial e o da Execução Fiscal.

MP da compensação é inconstitucional e lesa empresas, dizem advogados

Advogados tributaristas criticaram a MP (medida provisória) 1.227 de 2024, que trata da compensação tributária da desoneração da folha de salários de empresas e de municípios. A proposta já está em vigor e limita o uso de créditos tributários com o PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Na prática, aumenta indiretamente a carga tributária de empresas. 

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