Se esgota na sexta-feira, 30/08, o prazo para as empresas prestarem informações para elaboração do 2º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
O prazo para as Empresas com cem ou mais empregados prestarem as informações para elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está chegando ao fim!
Desde julho de 2023, quando foi publicada a Lei n.º 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, as Empresas com cem ou mais empregados passaram a ter a obrigação de, semestralmente, prestarem informações relacionadas à remuneração de seus empregados.
Essas informações devem ser fornecidas no e-Social e no Portal Emprega Brasil, para que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) possa elaborar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de cada Empresa.
O primeiro Relatório de Transparência Salarial foi divulgado em março deste ano. Agora, as empresas têm até o dia 30 de agosto (sexta-feira), para transmitirem as novas informações no Portal do Empregador e, se necessário, complementarem ou retificarem as informações já prestadas por meio do e-Social, para que o segundo Relatório do semestre seja elaborado e divulgado.
O Governo Federal terá até o dia 16 de setembro para disponibilizar o Relatório elaborado e as Empresas, por sua vez, terão até o dia 30 de setembro para publicar seus respectivos Relatórios, em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
Valioso destacar que, caso a Empresa descumpra quaisquer das obrigações supracitadas, poderá sofrer a aplicação de multa administrativa, cujo valor corresponderá a até 3% da folha mensal de salários, sem prejuízo de outras sanções e providências aplicáveis.
Além disso, se constatada a diferença de remuneração entre homens e mulheres, sem uma justificativa válida, as Empresas também estão expostas a novas multas, além da obrigação de desenvolver um plano de ação para mitigar essas diferenças.
Desde a divulgação do primeiro Relatório, as métricas utilizadas pelo MTE para elaboração do documento passaram a se tornar alvo de questionamento e discordância pelas empresas. Isso porque, o Relatório não avalia e considera, situações individuais do empregado (como o grau de responsabilidade da posição ocupada, tempo de serviço e expertise) que, impactam, diretamente, em sua remuneração e podem resultar na equivocada conclusão de discriminação salarial.
Como se nota, o tema é muito relevante na rotina empresarial. Por conta disso, as Empresas precisam, desde já, se preparar para prestar as informações e os esclarecimentos necessários às autoridades governamentais e, também, à sociedade, demonstrando o seu comprometimento com o tratamento isonômico de todos os seus empregados(as).
Leite, Tosto e Barros Advogados
Luciana Arduin Fonseca
Renata Christina Silveira Araujo
Priscila Mara Persi