A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera de forma significativa as regras sobre trabalho em feriados no comércio e nos serviços. A nova norma revoga as autorizações genéricas da antiga Portaria nº 671/2021 e impõe nova exigência: a previsão expressa em convenção coletiva de trabalho.
Acordos individuais? Não bastam mais.
Desrespeitou a regra? Provável multa e passivo à vista.
A partir de agora, o funcionamento em feriados exigirá autorização expressa em convenção coletiva de trabalho, celebrada com o sindicato da categoria. Acordos individuais e práticas unilaterais não serão mais suficientes.
Embora a regra pareça restritiva, ela representa uma tentativa de harmonizar a legislação com o que já previa a Lei nº 10.101/2000, especialmente após sua alteração pela Lei nº 11.603/2007, que já condicionava o trabalho em feriados à existência de norma coletiva. O descumprimento da nova exigência poderá gerar autuações fiscais, ações trabalhistas e passivos de difícil reversão — o que torna indispensável a revisão das práticas atualmente adotadas por empresas que operam em datas como Natal, Páscoa, feriados regionais e nacionais.
Importante destacar que nem todas as atividades serão afetadas. Setores considerados essenciais ou que constam no Anexo IV da Portaria nº 671/2021 — como bares, restaurantes, hotéis, postos de combustíveis, padarias, feiras livres e serviços de portaria — continuam autorizados a funcionar em feriados, desde que respeitadas as demais regras trabalhistas.
Nesse novo cenário, o desafio não está apenas em evitar sanções, mas em conduzir o processo de negociação coletiva com estratégia e previsibilidade. A norma exige postura proativa: revisar convenções e acordos em vigor, alinhar escalas de jornada, atualizar políticas internas e estabelecer canais sólidos de diálogo com os sindicatos. Mais do que uma imposição legal, o momento exige inovação na forma como as empresas lidam com a gestão de pessoas — inclusive com a possibilidade de repensar turnos, fomentar programas de incentivo e incorporar práticas que valorizem o equilíbrio entre produtividade e bem-estar.
POR QUE SUA EMPRESA DEVE AGIR AGORA?
Risco de autuação: A atuação sem norma coletiva válida a partir de julho de 2025 será considerada irregular.
Impacto no RH: Escalas de feriado, benefícios e incentivos precisarão de novo arranjo jurídico.
Necessidade de negociação: Empresas que ignorarem o diálogo com sindicatos poderão comprometer operações em datas-chave.
Oportunidade estratégica: Com planejamento, é possível modernizar turnos, promover rodízios, incentivar políticas de descanso e reduzir exposição legal.
Antecipe-se. Estruture. Negocie com inteligência.
Evite correr atrás do prejuízo. Prepare-se com estratégia.
Nosso time está à disposição para auxiliar sua empresa na adaptação às novas exigências e na construção de soluções coletivas seguras, eficientes e juridicamente sustentáveis.
Leite, Tosto e Barros Advogados
Luciana Arduin Fonseca
Daniel Bein Piccoli