5 de setembro de 2025
Tema 261 do C. TST: Financiários e Instituições de Pagamento
Voltar para Notícias
Tema:

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar o Tema 261 sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidou uma tese de grande impacto jurídico e empresarial: 

“Tema 261. As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

(Reafirmação da Súmula nº 55 do TST)”

Essa decisão reafirma que os empregados dessas empresas têm direito à jornada especial de 6 horas diárias e 30 horas semanais, salvo exceções previstas em lei. Trata-se de uma orientação vinculante que fortalece a proteção trabalhista e delimita com mais clareza o enquadramento jurídico dessas instituições.

Reflexos sobre Instituições de Pagamento

Diante da força normativa do Tema 261, surge uma nova perspectiva sobre o enquadramento das instituições de pagamento, especialmente aquelas que atuam na emissão e administração de cartões de crédito. Embora o Tema 177 tenha gerado debates ao afirmar que “os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários”, o entendimento do TST no Tema 261 impõe uma análise mais objetiva e funcional.

A jurisprudência recente, como a decisão do TRT da 17ª Região (citamos como exemplo o Proc. nº 0001343-65.2024.5.17.0010), reforça que o enquadramento como financiário não é automático para instituições de pagamento. É necessário verificar:

• Se a empresa concede crédito com recursos próprios;

• Se há captação de recursos no mercado financeiro;

• Se a atuação configura intermediação financeira com risco próprio.

Não seria ocioso estabelecer um Comparativo entre Instituição de Pagamento e Instituição Financeira:

CritérioInstituição de PagamentoInstituição Financeira
Autorização legalLei n.º 12.865/2013Lei n.º 4.595/1964
Atividade principalEmissão de moeda eletrônica, gestão de contasCaptação, intermediação e aplicação de recursos
CNAE66.13-4-00 (Administração de cartões)6421-2/00 ou 6436-1/00
Enquadramento sindicalNão financiárioFinanciário
Jornada de Trabalho8 horas (regra geral)6 horas (artigo 224 da CLT, conforme Tema 261)

Implicações Jurídicas e Estratégicas

A afirmação da Súmula 55 pelo Tema 261 exige que as empresas que atuam como financeiras de fato observem a jornada especial e o enquadramento sindical correspondente. Isso tem implicações direta sobre:

  • Horas extras e passivos trabalhistas;
  • Acordos e convenções Coletivas aplicáveis;
  • Estrutura jurídica e regulatória da empresa.

Empresas que atuam como instituições de pagamento devem manter documentação robusta que comprove a ausência de risco financeiro próprio e a não concessão de créditos com recursos próprios, a fim de evitar enquadramentos indevidos.

Em suma, o tema 261 do C. TST representa um marco de segurança jurídica ao delimitar com clareza o alcance da jornada bancária para empresas financeiras. Embora o Tema 177 tenha aberto espaço para discussões sobre administradoras de cartão de crédito, é o tema 261 que oferece a base normativa mais sólida para orientar o enquadramento dos trabalhadores.

Diante disso, é essencial que cada empresa avalie cuidadosamente sua estrutura operacional e regulatória, buscando assessoria jurídica especializada para prevenir riscos e garantir conformidade com a legislação trabalhista vigente.

Leite, Tosto e Barros Advogados
Luciana Arduin Fonseca
Priscila Mara Peresi
Jéssica Andrade da Silva