Entrou em vigor na última quinta-feira, 28/03, a Lei n.º 14.831/2024, que criou a certificação para empresas que promovem a saúde mental de seus empregados – o selo de saúde mental.
A nova lei estabeleceu critérios para a certificação das empresas interessadas, que vão desde a implementação de programa de promoção de saúde mental, até incentivos ao equilíbrio entre a vida pessoal e profissional e estímulo à alimentação saudável.
Para obter o certificado, que terá validade de 2 (dois) anos, as empresas deverão desenvolver ações e políticas que efetivamente promovam a saúde mental dos trabalhadores. Ao término deste prazo, será necessária nova avaliação, para renovação da certificação.
Uma comissão nomeada pelo Ministério da Saúde ficará responsável pela concessão e renovação do certificado. O não atendimento dos requisitos constantes da lei poderá resultar na não concessão ou revogação do certificado já concedido.
Enquanto válido, as empresas poderão utilizar do “selo de saúde mental” em sua comunicação e materiais promocionais. Em paralelo, o Governo Federal poderá promover ações publicitárias, para incentivar a adoção do certificado.
Leite, Tosto e Barros Advogados
Luciana Arduin Fonseca
Luis Fernando Riskalla
Vítor Rodrigues Novo