Publicado no Consultor Jurídico
O Plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (8/11) a reforma tributária. A proposta de emenda à Constituição, que agora volta à Câmara dos Deputados, tem como ponto principal a unificação de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS em um Imposto de Valor Agregado (IVA) dual. E, segundo tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o verdadeiro impacto da medida continua sujeito à sua regulamentação por meio de normas infraconstitucionais futuras.
De acordo com os especialistas, a reforma traz regras gerais de incidência tributária, como a definição do fato gerador e o ente competente para a tributação. Mas a definição de formato da arrecadação, estipulação das alíquotas específicas, procedimento para evolução do cashback, entre outras instrumentalidades, ficará a cargo de legislação infraconstitucional — que não exigirá o quórum privilegiado que a PEC exigiu, bastando a votação da maioria.
De acordo com Sérgio Grama Lima, tributarista da banca Leite, Tosto e Barros Advogados, há a expectativa de que as normas regulamentadoras da reforma sejam editadas nos dois próximos anos, já que “a nova sistemática passará a valer a partir de 2026”.