22 de dezembro de 2024
Reforma Tributária é aprovada no Senado Federal
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Na noite da última quarta-feira (08/11/2023), o Senado Federal aprovou, em dois turnos, o Projeto de Reforma Tributária objeto da Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019 (“PEC nº 45/2019”). A proposta agora retorna à Câmara dos Deputados para análise e votação das alterações promovidas pelos senadores.

Segundo a expectativa da União e do Ministério da Fazenda, os três principais objetivos da reforma tributária são: (i) fazer a economia brasileira crescer de forma sustentável, gerando emprego e renda; (ii) tornar o sistema tributário mais justo, reduzindo desigualdades sociais e regionais; e (iii) reduzir a complexidade da tributação, assegurando transparência e provendo maior cidadania fiscal.

A primeira fase envolve a simplificação da tributação sobre o consumo, substituindo 5 (cinco) tributos por um sistema de taxação sobre o valor agregado (conhecido como IVA DUAL), sendo criada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)¸que será destinada à União Federal em sucessão ao PIS, à COFINS e ao IPI, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, em troca do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal).

Seguindo o IVA Dual de padrão internacional, os tributos incidirão em cada etapa da produção de um bem ou da prestação de serviço, excluindo os valores pagos nas etapas anteriores.

Haverá também a criação de um Imposto Seletivo (IS) de caráter regulatório para controle e (des)estímulo do consumo de mercadorias e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Caberá à lei complementar dispor sobre fatos geradores, bases de cálculo, contribuintes, eventuais tratamentos diferenciados e favorecidos, bem como todas as especificidades da alteração/simplificação fiscal.

No Senador Federal a PEC nº 45/2019 recebeu 830 emendas no texto, sendo todas apreciadas na votação em dois turnos ocorrida em 08/11/2023.

Os pontos relevantes da votação foram os seguintes:

  1. Possibilidade de desoneração da folha de salários após a promulgação da PEC, a ser definida por projeto de lei específico;
  1. Prorrogação de benefícios fiscais de IPI para montadoras de automóveis estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até 2032;
  1. Inclusão de uma redução de 30% sobre a alíquota geral para profissionais liberais (sociedades uniprofissionais);
  1. Inclusão de empreendimentos que explorem hidrogênio verde entre os que terão regime diferenciado;
  1. Manutenção da alíquota zero de CBS e do IBS para a cesta básica nacional de alimentos, mas com a limitação de que a definição dos itens deverá constar em lei complementar;
  1. Manutenção do chamado “cashback do povo”, que possibilitará a devolução aos consumidores de parte da CBS e do IBS incidentes sobre as mercadorias e serviços, beneficiando sobretudo famílias de baixa renda.

Com o objetivo de reduzir desigualdades entre os Estados, foi instituída, também, a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) que prevê um aporte pelo Governo Federal de R$ 8 bilhões em 2029, podendo chegar a R$ 60 bilhões em 2043.

Com o intuito de obstar o aumento da carga fiscal, o novo texto da PEC incluiu uma trava para a definição da nova alíquota global, a ser definida com base na média de arrecadação tributária entre os anos de 2012 e 2021, apurada com base no Produto Interno Bruto (PIB).

A partir de 2026, iniciará o período de teste do IBS com uma alíquota de 0,1% e do CBS com uma alíquota de 0,9%, sendo que, em 2027, poderá ocorrer a criação do Imposto Seletivo. Ainda sobre o período de transição, a ideia seria extinguir o IPI, PIS e COFINS em 2027 e o ICMS e o ISS em 2033.

Segundo o Ministério da Fazenda, a perspectiva é de que a alíquota-padrão do IVA Dual seja de 27,5%, com uma taxação diferenciada para setores com regimes diferenciados, por exemplo, de telecomunicações, transportes, combustíveis, saneamento, saúde, concessões de serviços públicos, imobiliário, jogos de prognósticos, loterias, instituições financeiras e turismo (este último incluído no texto pelo Senado).

Leite, Tosto e Barros Advogados
Sérgio Grama Lima
Caroline Palermo