22 de julho de 2025
Recentemente, uma nova Lei garantiu proteção às famílias afetadas pela síndrome congênita do Zika vírus
Voltar para Notícias
Tema:

A referida Lei promulgada no dia 02/07/25, Lei nº 15.156/2025, estabelece um conjunto de medidas de amparo às pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. A norma traz impactos relevantes nos campos previdenciário, trabalhista e assistencial, com foco na reparação social e na desburocratização de direitos.

Neste sentido, a referida Lei prevê:

  • Indenização por dano moral
    A pessoa com deficiência permanente, causada pela síndrome congênita do Zika, terá direito a uma compensação financeira de R$ 50 mil, paga em parcela única. Esse valor será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e não sofrerá incidência de Imposto de Renda.
  • Pensão especial mensal e vitalícia
    Será concedida pensão no valor correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — R$ 8.157,41 em 2025. A pensão é isenta de Imposto de Renda e será acompanhada de abono anual (nos moldes do 13º salário).

O benefício poderá ser acumulado com:
· A indenização por dano moral prevista na própria lei;
· O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante 1 salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade;
· Benefícios previdenciários cujo valor mensal seja de até 1 salário mínimo.

Fim da revisão periódica do Benefício de Prestação Continuada em certos casos
Nos casos em que a deficiência for permanente, irreversível ou irrecuperável, fica dispensada a revisão periódica do BPC, medida que confere maior estabilidade às famílias beneficiárias.

Ampliação das licenças previstas na CLT e na Lei de Benefícios da Previdência Social
A legislação também modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991, estendendo os prazos de afastamento legal quando houver nascimento ou adoção de criança com deficiência decorrente da síndrome do Zika:

· A licença-maternidade e o salário-maternidade serão prorrogados por 60 dias;
· A licença-paternidade passa de 5 para 20 dias.

Fonte de custeio
Os recursos para pagamento das indenizações e pensões correrão à conta do programa orçamentário federal denominado “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”.

A Lei nº 15.156/2025 representa um avanço na consolidação de uma política pública de reparação, assistência e reconhecimento às famílias que convivem com os efeitos permanentes da síndrome congênita do Zika vírus. A legislação traz medidas que combinam apoio financeiro direto, simplificação de procedimentos e ampliação de direitos, trazendo amparo às famílias.

É fato que a legislação também abre oportunidades para o desenvolvimento de soluções inovadoras a fim de facilitar o acesso aos benefícios. Ao se alinhar propósito social, inovação e responsabilidade, esse contribuição fortalece o mercado como um todo, promovendo inclusão e sustentabilidade.

Leite, Tosto e Barros Advogados
Priscila Mara Peresi
Daniel Bein Piccoli