Em 29.12.2023, o Governo Federal editou a Medida Provisória (“MP” ou “MPV”) nº 1.202/2023 que, dentre outros temas, disciplinou que os créditos tributários reconhecidos judicialmente deverão respeitar um limite mensal para serem compensados.
Inclusive, para compreender todos os pontos disciplinados por meio da referida MPV, basta acessar aqui ou aqui o boletim elaborado sobre o tema.
Agora, em 05.01.2024, o Ministério da Fazenda exarou a Portaria Normativa MF nº 14/2024, que estabelece os referidos limites para compensações decorrentes de decisão judicial transitada em julgado que reconheceu créditos tributários federais iguais ou superiores a R$ 10.000.000,00, conforme se observa a seguir:
- Créditos de até R$ 9.999.999,99 não possuem limitação para compensação;
- Créditos de R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99 devem ser compensados integralmente no prazo mínimo de 12 (doze) meses;
- Créditos de R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99 devem ser compensados no prazo mínimo de 20 (vinte) meses;
- Créditos de R$ 200.000.000,00 a R$ 299.999.999,99 devem ser compensados no prazo mínimo de 30 (trinta) meses;
- Créditos de R$ 300.000.000,00 a R$ 399.999.999,99 devem ser compensados no prazo mínimo de 40 (quarenta) meses;
- Créditos de R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99 devem ser compensados no prazo mínimo de 50 (cinquenta) meses; e
- Créditos de valor igual ou superior a R$ 500.000.000,00 devem ser compensados no prazo de 60 (sessenta) meses.
Leite, Tosto e Barros Advogados
Sérgio Grama Lima
Bruno Romano