22 de dezembro de 2024
Portaria da PGFN considera aspectos ESG na transação tributária
Voltar para Notícias
Tema:

A Portaria PGFN nº 1.241, de 10 de outubro de 2023, publicada em 16/10/2023, incluiu o artigo 18-A e 18-B na Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, para tratar dos aspectos Ambientais, Sociais e de Governança nas transações tributárias.

Os referidos aspectos ESG (“Environmental, Social and Governance” – Ambiental, Social e Governança), que consideram os fatores ambientais, sociais e de governança corporativa, serão observados nas transações tributárias a partir de 1º de novembro de 2023.

Por sua vez, os dispositivos mencionam que, na celebração das transações, serão observados e perseguidos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (que foram definidos na Resolução A/Res 70/1, de 25.09.2015 da Assembleia Geral das Nações Unidas e subscritos pela República Federativa do Brasil) com o objetivo de buscar efeitos positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem do negócio.

Essa medida da PGFN se deu, pois, “em 2015, a ONU propôs aos seus países membros uma nova agenda de desenvolvimento sustentável para os próximos 15 anos, a Agenda 2030, composta pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)”, de modo que “buscam assegurar os direitos humanos, acabar com a pobreza, lutar contra a desigualdade e a injustiça, alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas, agir contra as mudanças climáticas, bem como enfrentar outros dos maiores desafios de nossos tempos”

Por conta disso, os acordos de transação individual deverão apontar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nele envolvidos.

Segundo o coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, já foram realizadas transações utilizando como contrapartida a ampliação de serviços públicos, o desenvolvimento de projetos de assistência social e de erradicação da exploração sexual.

A ideia é que os aspectos ambientais, sociais e de governança sejam observados tanto nas transações individuais quanto nas transações por adesão para que, com base nesses critérios, a PGFN possa conceder um prazo maior ou flexibilizar garantias.

Outra novidade é que a previsão de recurso contra o pedido de revisão da capacidade de pagamento e da transparência e orientação aos contribuintes com informações detalhadas para a aferição da capacidade de pagamento também demonstra o compromisso com a adoção da agenda ESG.

Leite, Tosto e Barros Advogados
Sérgio Grama Lima
Caroline Palermo
Bruno Romano