24 de abril de 2025
Os impactos da decisão do STF quanto à discussão da pejotização
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Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal admitiu a existência de repercussão geral em relação ao tema discutido sobre a pejotização, em que se analisa a existência de vínculo de emprego, determinando a suspensão das ações em curso.

Este tipo de questionamento judicial envolvendo a contratação de profissionais por intermédio de pessoas jurídicas ou autônomos, tem crescido abruptamente na Justiça do Trabalho, levando tal discussão até o Supremo Tribunal Federal.

Não bastante, o Supremo Tribunal Federal, tem exarado decisões validando a terceirização ou outras formas de contratação entre duas pessoas jurídicas distintas, independente do objeto social das empresas.

A discussão é das mais relevantes, visto que até o momento existe um cenário de incerteza jurídica em relação a validade desta forma de contratação. Enquanto alguns julgadores trabalhistas entendem pela competência da Justiça Cível para análise da relação havida entre as partes, outros julgadores entendem pela competência da Justiça do Trabalho.

Neste contexto, duas ações idênticas, podem resultar em julgamentos distintos, dependendo do órgão julgador, vez que, não obstante os precedentes do Supremo Tribunal Federal, o entendimento da Justiça do Trabalho analisa especificamente o chamado contrato realidade e a presença dos requisitos formais do vínculo de emprego.

Nesta conjuntura atual, a decisão do Supremo Tribunal Federal em suspender as ações, suscita discussão quanto a competência da Justiça do Trabalho, bem assim quanto a licitude da forma de contratação e à definição sobre o ônus da prova quanto a existência de fraude na relação havida entre as partes.

Desta maneira, a suspensão de todas as ações trabalhistas envolvendo a matéria é um momento primordial para que as empresas possam revisar seus processos internos de contratação de terceiros, a fim de se estruturarem para atender às exigências legais.

Esta estruturação é importante para revisar os contratos de terceirização, bem assim analisar efetivamente na prática a ausência dos requisitos da relação de emprego e propor treinamentos para a aplicabilidade correta do instituto.

Não menos importante, é avaliar os impactos e riscos de ações envolvendo o tema em relação aos valores envolvidos, até mesmo para fins de provisionamento.

Portanto, este é momento crucial para as empresas buscarem apoio jurídico, com a finalidade de revisar e adequar as práticas da contratação de terceiros, bem assim para definir as estratégias, mitigando riscos futuros!

Conte com a nossa equipe para apoiar neste processo!

Leite, Tosto e Barros Advogados
Luciana Arduin Fonseca
Priscila Mara Peresi