Desde o dia 21 de março, trabalhadores com carteira assinada passaram a ter acesso ao empréstimo consignado “Crédito do Trabalhador”, ferramenta, disponível no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital – CTPS Digital”, que permite ao empregado requerer proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal.
Após receber as ofertas das instituições, o empregado faz a contratação no canal do banco e o pagamento das parcelas se dá via folha de pagamento, com desconto automático em contracheque – o chamado Consignado CLT.
A novidade, que surgiu como alternativa ao crédito mais caro, trouxe também obrigações diretas e estratégicas ao empregador.
Atenção aos detalhes!
A adesão ao consignado CLT não é apenas financeira. É jurídica e operacional.
Há várias rotinas administrativas envolvidas no processo, que precisam ser cuidadosamente estruturadas e observadas pelo empregador, sob risco de a empresa responder como devedora principal e solidária perante a instituição consignatária por valores a ela devidos em razão de contratações que deixarem, por falha ou culpa do empregador, de serem retidos ou repassados.
Veja, de forma objetiva, o que passa a ser exigido do empregador:
Identificação: verificar mensalmente quais empregados contrataram empréstimos consignados com autorização de desconto em folha;
Envio da folha ao eSocial com os valores e dados corretos: lançar os valores de parcelas de consignado na folha, conforme autorização expressa do empregado e período do mês em que foi firmado o acordo. Realizar o fechamento da folha e transmiti-la ao eSocial;
Repasse ao banco: envio dos valores à instituição dentro do prazo, sob pena de inadimplemento e responsabilização civil;
Gestão da margem consignável: controle rigoroso do limite legal de até 35% do salário líquido, sob pena de violação do limite legal;
Atenção quando da rescisão contratual: obrigação de comunicar o banco e, conforme contrato, possibilitar a retenção do valor a ser pago a título de verbas rescisórias.
A adesão ao consignado CLT exige que a empresa compartilhe dados sensíveis dos colaboradores com a instituição financeira, como salário, margem consignável e informações contratuais.
Isso significa que o empregador se torna um operador de dados pessoais e precisa garantir que o tratamento dessas informações esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), evitando riscos jurídicos e sanções.
Não basta operacionalizar. É preciso regular.
A formalização de convênios, a revisão de cláusulas nos contratos de trabalho, a adequação das políticas internas de RH e a gestão das verbas rescisórias devem ser conduzidas com amparo jurídico preventivo.
Ignorar esse novo cenário pode gerar conflitos com instituições financeiras, passivos trabalhistas e riscos à imagem da empresa.
Sua empresa já sabe como estruturar esse novo modelo de crédito sem comprometer a conformidade trabalhista e a segurança jurídica?
Para se manter atualizado sobre mudanças legislativas e regulamentações, acompanhe nosso boletim informativo e conte com nosso time especializado para adequar sua estratégia empresarial às normas vigentes.
Leite, Tosto e Barros Advogados
Luciana Arduin Fonseca
Priscila Mara Peresi
Matheus Moraes Alves Correia
Jessica Andrade da Silva