Sua empresa já acessou a plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o intuito de facilitar e unificar a comunicação entre o órgão ministerial e as empresas.
O escopo desta ferramenta é a modernização de processos administrativos, permitindo maior agilidade e eficiência nos atos. O DET, como ficou conhecido, centralizará as notificações, comunicações e demais atos relacionadas à fiscalização e regularidade das obrigações trabalhistas.
Por meio do DET, as empresas cadastradas no sistema são informadas sobre autuações, intimações, prazos para regularizações e outras demandas pertinentes, diretamente em sua conta.
Dentre suas principais funcionalidades, destacam-se:
- Recebimento de Notificações Eletrônicas: As empresas cadastradas no sistema podem ser notificadas de maneira eletrônica, substituindo a necessidade de envio físico de documentos;
- Consulta a Documentos e Intimações: As empresas podem acessar e consultar, em tempo real, autos de infração, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), intimações e outros documentos expedidos pelo Ministério do Trabalho;
- Gestão de Obrigações: O DET possibilita uma visão consolidada das obrigações trabalhistas, facilitando o acompanhamento das demandas e evitando a perda de prazos;
- Integração com Sistemas de Fiscalização: O sistema está integrado a outras plataformas governamentais, como o eSocial, o que contribui para o cruzamento de dados e uma fiscalização mais eficaz por parte do órgão competente.
Fique atento!
A adesão ao DET é obrigatória para todas as empresas sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Após o cadastro, as empresas são responsáveis por manter seus dados atualizados e devem acompanhar regularmente as notificações e comunicações recebidas por meio da plataforma.
O grande ponto de atenção é que, as mensagens enviadas via DET serão consideradas como recebidas pela empresa (i) no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou (ii) automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.
O descumprimento das obrigações informadas via DET pode gerar penalidades administrativas e a imposição de multas.
Importante que as empresas adotem procedimentos internos para monitorar periodicamente a plataforma, garantindo o cumprimento tempestivo das exigências legais. Desta forma, mitigará riscos e evitará possíveis sanções decorrentes do descumprimento das exigências legais.
Este boletim visa relembrar as implicações do DET na rotina empresarial, de modo a auxiliar em uma boa gestão.
Leite, Tosto e Barros Advogados
Luciana Arduin Fonseca
Priscila Mara Peresi
Jessica Andrade da Silva
Matheus Moraes Alves Correia