O QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER PARA EVITAR PREJUÍZOS
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acaba de publicar a Portaria n.º 1.131/2025, que atualiza as regras sobre processos administrativos trabalhistas e redefine os critérios para aplicação de multas administrativas.
A mudança, que altera o artigo 81, da Portaria n.º 667/2021, marca uma nova fase na fiscalização, mais rigorosa, mais automatizada e com penalidades significativamente mais altas.
A principal novidade está na reformulação da tabela de multas, que agora considera critérios objetivos como a gravidade da infração, o porte econômico da empresa, a reincidência, o número de trabalhadores afetados e a conduta do empregador durante a fiscalização.
Isso significa que, além de mais previsível, a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho será também mais técnica e menos sujeita a interpretações subjetivas.
Entre os valores atualizados, destacam-se penalidades para infrações comuns, como a falta de registro de empregados, anotações fora do prazo na CTPS, atrasos em salários e verbas rescisórias, práticas discriminatórias e erros no envio de informações ao eSocial.
Em alguns casos, como no FGTS Digital e na RAIS, as multas podem ultrapassar os R$ 40 mil, especialmente em situações de reincidência, fraude ou resistência à fiscalização.
Outro ponto de atenção é a retroatividade. A nova norma prevê a aplicação de multas para fatos geradores ocorridos desde 01/01/2020, com a possibilidade de um desconto de 40% sobre o valor final. Uma janela estratégica para empresas que desejam regularizar pendências com menor impacto financeiro — desde que o façam com agilidade e orientação adequada.
O recado é claro, a fiscalização trabalhista está cada vez mais baseada em dados eletrônicos e cruzamento de informações.
Pequenas falhas nos processos de admissão, folha de pagamento ou desligamento podem resultar em autuações expressivas. Por isso, revisar sistemas, rotinas e treinamentos internos deixou de ser uma boa prática e passou a ser uma necessidade.
Neste novo cenário, contar com assessoria jurídica especializada não é apenas uma forma de reagir a penalidades, mas a melhor estratégia para preveni-las. A interpretação correta da norma, a adequação dos processos internos e a atuação preventiva são os caminhos mais seguros para proteger sua empresa de riscos trabalhistas e prejuízos financeiros.Nosso escritório está preparado para orientar sua empresa diante das novas exigências da Portaria MTE n.º 1.131/2025, oferecendo suporte jurídico completo.
Leite, Tosto e Barros Advogados
Luciana Arduin Fonseca
Priscila Mara Peresi
Daniel Bein Piccoli
Matheus Moraes A. Correia
Jéssica Andrade da Silva