Em 27/11/2024, o Ministério da Fazenda anunciou o plano denominado “Brasil Justo”. O tema principal do programa é o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”) para rendimentos de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Para compensar a perda de arrecadação, o Ministério da Fazenda sugere a criação de nova faixa de imposto aos contribuintes mais ricos, porém, ainda sem definição desta base, mas com a indicação de tributação sobre os rendimentos superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais.
Outras medidas também serão adotadas pelo Poder Executivo, objetivando a redução de gastos ou perda de receitas, como a correção de distorções existentes em benefícios do Poder Público, os chamados “supersalários”, e a vinculação das regras relativas às emendas parlamentares ao arcabouço fiscal[1]. Ademais, o Governo Federal planeja revisar as regras para concessão ou manutenção de incentivos fiscais.
Não obstante o Ministério da Fazenda tenha apontado para estas diretrizes, as regras não foram apresentadas, pois pretende-se encaminhá-las ao Congresso Nacional apenas em 2025, via Proposta de Emenda Constitucional (“PEC”) e Lei Complementar, normas essas que possuem quórum qualificado para aprovação (3/5 dos votos dos membros de cada Casa Legislativa, em 2 turnos de discussão e votação).
Dessa forma, uma vez que tais medidas legislativas somente serão apreciadas a partir do ano que vem, caso aprovadas seus efeitos só terão vigência a partir de 2026, em razão de limitações constitucionais.
[1] Mecanismo de controle do endividamento lançado em 20243que substituiu o Teto de Gastos, por um regime fiscal sustentável focado no equilíbrio entre arrecadação e despesas.
Leite, Tosto e Barros Advogados
Daniel Albolea Júnior
Sérgio Grama Lima