22 de julho de 2025
Nova tese do TST altera cálculo da multa rescisória
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Empresas devem redobrar atenção aos prazos e a composição das verbas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, recentemente, nova tese jurídica sobre o pagamento das verbas rescisórias. A nova orientação, proferida no julgamento do processo RR 11070-70.2023.5.03.0043, estabelece que: 

“A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base.”

Com isso, o TST consolidou o entendimento de que a base de cálculo da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias deve ser calculada com base em todas as parcelas salariais devidas no momento da rescisão contratual, não se restringindo ao salário-base.

Essa decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, possui efeito vinculante, ou seja, deverá ser observada por todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país.

O que isso significa para as empresas?

Na prática, se o empregador não efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 (dez) dias após o término do contrato de trabalho, a multa deverá ser calculada considerando salário-base, adicionais, comissões, horas extras, gratificações, entre outras – e não apenas o salário-base.

Por isso, o impacto para as empresas é direto e relevante: qualquer atraso no pagamento das verbas rescisórias poderá gerar uma multa significativamente maior, o que amplia o risco de passivos trabalhistas e reforça a necessidade de atenção redobrada aos prazos e à composição correta das verbas devidas no momento da rescisão.

Diante desse novo cenário, é fundamental que as empresas contem com uma equipe jurídica consultiva especializada, capaz de orientar preventivamente sobre:

  • A correta indicação das verbas que integram o cálculo da rescisão;
  • A adequação dos procedimentos internos aos novos parâmetros jurisprudenciais;
  • A mitigação de riscos e passivos trabalhistas.

Nosso escritório está preparado para auxiliar sua empresa na revisão de rotinas de desligamento e na implementação de boas práticas que garantam segurança jurídica e conformidade com a nova orientação do TST.

Atuamos de forma preventiva, estratégica e personalizada, com foco na segurança jurídica e na sustentabilidade do seu negócio. Entre em contato com nossa equipe e agende uma consultoria. 

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer soluções sob medida para sua empresa.

Leite, Tosto e Barros Advogados
Luciana Arduin Fonseca
Daniel Bein Piccoli
Jéssica Andrade da Silva
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