24 de novembro de 2024
MP da compensação é inconstitucional e lesa empresas, dizem advogados
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Proposta aumenta indiretamente a carga tributária de empresas com a limitação dos créditos tributários de forma imediata

Advogados tributaristas criticaram a MP (medida provisória) 1.227 de 2024, que trata da compensação tributária da desoneração da folha de salários de empresas e de municípios. A proposta já está em vigor e limita o uso de créditos tributários com o PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Na prática, aumenta indiretamente a carga tributária de empresas. 

Especialistas consultados pelo Poder360 afirmaram que a medida provisória é inconstitucional por 2 motivos: 

  • desrespeito ao período de transição – a Constituição determina que quaisquer mudanças que impliquem em um aumento do custo tributário precisam ser implementadas em um prazo de ao menos 90 dias, a chamada noventena. Segundo os advogados, essa regra vale mesmo para aumento de cobrança; e
  • falta de justificativa para edição de MP – uma medida provisória deveria ser editada só em assuntos considerados urgentes. Os tributaristas afirmam que a compensação da desoneração não pode entrar nesse caso, pois a necessidade decorre de uma falta de articulação do governo com o Congresso.

“O governo vai dizer que tem urgência por conta da arrecadação. Mas essa é uma urgência criada pelo próprio governo. O fato de o sistema de reoneração da folha não ter sido conseguido pelas negociações com o Congresso não significa que o governo tem que compensar valores que achava que teria”, disse Julio de Oliveira, professor de tributação de negócios do Insper e sócio do Machado Associados.

Segundo os especialistas, a MP 1.227 de 2024 trará impacto ao caixa financeiro das empresas. Muitas companhias se programaram para usar os créditos tributários do PIS/Cofins para pagar outros impostos. Com a mudança, o gasto efetivo para os outros tributos fica mais oneroso.

“A medida provisória impacta consideravelmente as empresas na medida em que prejudica o fluxo de caixa com essa limitação da compensação”, afirmou Sérgio Grama Lima, sócio da área Tributária do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.

Os tributaristas sugerem que, se o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realmente quer tentar emplacar as mudanças estipuladas na medida provisória, as regras deveriam tramitar no Congresso como PL (projeto de lei).

O argumento é que haverá mais tempo para que as empresas acompanhem o tema e se adaptem a uma eventual mudança. Com a medida provisória com validade instantânea, os empresários foram pegos de surpresa. 

“Se é um processo legislativo, toda a comunidade tem condição de acompanhar e se preparar inclusive após a aprovação das duas Casas [Câmara e Senado] e uma remessa à sanção presidencial. Agora, editar uma MP que muda regra no mesmo dia é acabar com qualquer previsibilidade do empresário brasileiro e prejudicar muito o fluxo de caixa”, disse Bruno Romano, outro sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados. 

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, declarou na 3ª feira (4.jun.2024) que o governo federal não conversou com os setores afetados pela medida, só com deputados e senadores. Segundo ele, não foi possível estimar quem foi afetado com a mudança na regra dos créditos do PIS/Cofins.

Para os advogados consultados, isso é uma imprecisão do Fisco. Eles defendem que o órgão tem os meios necessários para estimar o que for necessário. 

“A Receita Federal tem total condições e instrumentos para medir as compensações de PIS/Cofins e de outros tributos com segmentos e com outras empresas. Isso não se justifica”, disse Sérgio Grama.

A medida deve ser alvo de ações na Justiça, uma vez que o estoque de crédito acumulado pelas companhias torna-se ineficaz. O pagador de imposto poderá pedir ações protetivas para resguardar o direito de compensar os créditos já constituídos.

Barreirinhas admitiu a possibilidade de ações no Judiciário e disse que já deve haver advogados “vendendo o produto por aí”. Entretanto, minimizou o possível movimento das empresas. 

O secretário disse não ver argumentos contrários e que o governo está seguro da constitucionalidade da medida. Ele declarou também que a AGU (Advocacia Geral da União) é um órgão de excelência. 

“MP DO FIM DO MUNDO”

Um dos setores prejudicados é o de exportação, pois é uma das áreas que mais acumula créditos tributários do PIS/Cofins. Destacam-se as companhias que produzem manufaturados. 

O presidente-executivo da AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), José Augusto de Castro, definiu as ações de compensação do governo como “MP do fim do mundo”. Ele disse que a nova regra será responsável por promover o desemprego no setor. Entretanto, declarou não conseguir estimar o número exato, pois a medida é muito recente.

“Essa é a ‘MP do fim do mundo’ porque ninguém esperava isso, por mais pessimista que fosse […] Toda empresa hoje tem créditos de PIS/Cofins que ela sempre compensou com os outros impostos federais, afinal o governo é um só”, disse ao Poder360.

Castro disse ainda que o governo não dialogou com o setor de exportações sobre a medida provisória.

“As empresas vão começar a demitir pessoas e reduzir a produtividade. Reduzindo a produtividade, cai a arrecadação, que é o que o governo quer aumentar”, afirmou.

IMPACTO A EMPRESAS

Um relatório da XP Investimentos listou quais empresas mais acumulam saldos de créditos tributários em relação ao valor de mercado de cada uma. Destacam-se o Grupo Casas Bahia (468% do valor de mercado), Pão de Açúcar (150%) e Allied Tecnologia (37%). 

De acordo com Julio de Oliveira, professor do Insper, os dados podem ser usados para mensurar quais serão as companhias e setores mais impactados pela MP editada pelo governo. 

Leia na tabela abaixo qual a proporção dos créditos ante o faturamento: 

https://graficos.poder360.com.br/T4iav/1/

ENTENDA

O PIS e o Cofins foram alvos de medida para evitar a cumulatividade –ou seja, a sequência de pagamento do mesmo tributo em uma cadeia. 

O sistema tributário permite que uma empresa recolha créditos quando o tributo já foi pago anteriormente ao longo da cadeia. Esse crédito podia ser usado para abater de débitos tributários. 

O empresário poderia, por exemplo, usar o valor do crédito no pagamento do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da contribuição previdenciária. O que o governo propõe: o uso do crédito só será limitado para abater débitos do próprio PIS/Cofins

Segundo a equipe econômica, liderada pelo ministro Fernando Haddad, a medida impactaria as maiores empresas, que são predominantemente aquelas que pagam impostos no regime de lucro real (com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano). As companhias podem deduzir o imposto pago na etapa anterior da cadeia de produção para evitar a cumulatividade do PIS/Cofins. 

A mudança impactará as empresas que têm grandes estoques de crédito e que poderiam ser abatidos em outros impostos. As exportadoras são as mais impactadas. O motivo: não pagam o PIS/Cofins e, por isso, não terão como usar os créditos. 

Outro setor prejudcado é o de combustíveis, uma vez que o tributo é pago integralmente nas refinarias no momento da venda às distribuidoras, que ficam impedidas de usar os créditos para abater outros tributos. 

O secretário especial da Receita Federal declarou que a alíquota efetiva do PIS/Cofins é muito baixa no Brasil e, quanto maiores são as empresas, “maiores são as distorções”

CRÉDITOS PRESUMIDOS

Outra mudança do governo é em relação aos créditos presumidos do PIS/Cofins, que têm uma lógica diferente daqueles concedidos na lógica de não cumulatividade do tributo. São vistos pelo Ministério da Fazenda como um benefício tributário que foi dado ao longo dos anos para determinadas empresas e setores.

As empresas têm hoje R$ 20 bilhões em créditos presumidos de PIS/Cofins.

O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Rodrigo Verly, disse que os recursos foram concedidos por lei, porque a empresa adquire produtos ou serviços de pessoa física ou cooperativa, como o agronegócio e transportes. Nesses casos, a legislação do PIS/Cofins não viabiliza a concessão do crédito comum. 

“Em regra, não era para as empresas terem créditos acumulados, mas, ao longo do tempo, em 20 anos, foram publicadas diversas leis concedendo isenções, alíquotas zero e outros benefícios. Essas leis que concedem essas isenções fazem com que a empresa não tenha débitos para compensar. É por isso que o crédito vai acumulando. São distorções da legislação tributária”, disse.

A medida provisória veda a possibilidade de ressarcimento do crédito às empresas, previsto em 8 leis que serão revogadas. 

O QUE DIZ O GOVERNO

A equipe econômica defendeu que o governo tenta reverter uma “distorção” do sistema tributário.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que o objetivo é fazer o ajuste fiscal sem aumento de tributo ou criação de novos impostos. Afirmou que há uma distorção no sistema tributário que “cedo ou tarde” deveria ser alvo de mudanças. 

Segundo Durigan, o abatimento de crédito no pagamento do IRPJ prejudica o repasse financeiro a Estados e municípios. O mesmo vale para a transferência à Previdência Social, com a contribuição previdenciária dos funcionários da empresa que usa o crédito do PIS/Cofins. 

Já Barreirinhas defendeu que as compensações não podem ser feitas em cima dos “pobres”. Declarou que a legislação do PIS/Cofins de evitar a cumulatividade de cobranças do imposto fez com que a alíquota média efetiva fosse menor que 1% na “maior parte dos setores”

O secretário do Fisco afirma que, enquanto alguns têm tributação “nula ou quase negativa”, outros, como o de tecnologia, da indústria e de veículos, têm uma carga tributária maior. 

Segundo ele, há uma distorção a mais no PIS/Cofins. Afirmou que há abatimento do valor pago pelos insumos ainda que não tenha sido feito “qualquer pagamento do tributo anteriormente”

Há setores que acumulam recorrentemente. E não só acumulam recorrentemente como recebem em dinheiro o ressarcimento. O contribuinte não tem nem onde gastar tanto crédito”, declarou. 

Em 2023, as empresas pagaram R$ 62,5 bilhões em tributos com os créditos do PIS/Cofins. Esse valor é 25% do total de créditos usados no país. 

Barreirinhas afirmou que as empresas têm, atualmente, cerca R$ 150 bilhões cadastrados para serem abatidos, sendo R$ 53,9 bilhões com o PIS/Cofins. Os recursos poderão ser usados, por exemplo, para abater a contribuição previdenciária.

Governo disse que as empresas abateram R$ 62,5 bilhões em tributos com os créditos do PIS/Cofins

Em 2023, 48,7% das compensações da contribuição previdenciária foram feitas por PIS/Cofins.

Ministério da Fazenda disse que 58% das compensações foram feitas na contribuições previdenciárias

Barreirinhas declarou que um empresário pode recolher parte do salário do trabalhador para pagar a contribuição previdenciária. E, em vez de pagar para financiar a Previdência, “fica o dinheiro, pega o crédito acumulado e entrega para o Fisco”.

É como se nós [trabalhadores] estivéssemos financiando esse empresário, que retém esse dinheiro dos empregados e entrega um crédito […] em pagamento ao Fisco”, declarou.

Publicado originalmente no Poder 360.