20 de novembro de 2024
Lei nº 14.859/2024: Alterações no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)
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Em 23 de maio de 2024, foi sancionado o texto do Projeto de Lei nº 1.026/2024, tendo sido publicada a Lei nº 14.859/2024, que altera o PERSE instituído pela Lei nº 14.148/2021.

Em linhas gerais, a nova legislação  estabeleceu um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do PERSE, o qual será demonstrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em relatórios bimestrais de acompanhamento, contendo exclusivamente os valores da redução dos tributos das pessoas jurídicas.

Além disso, a lei reduziu de 44 para 30 as atividades principais que poderão se valer do programa, conforme indicação do CNAE principal exercido em 18/03/2022, não se aplicando às empresas que estavam inaptas naquela data.

Ademais, determinou que a fruição do benefício estará condicionada à habilitação prévia, no prazo de 60 dias a contar da regulamentação pela RFB, com a apresentação dos atos constitutivos e respectivas alterações, sendo que tal habilitação não impedirá a observância da alíquota zero dos tributos sobre períodos anteriores.

Por fim, estabeleceu que as pessoas jurídicas se valeram indevidamente do programa poderão aderir à autorregularização prevista na Lei nº 14.740/2023, em até 90 dias após a regulamentação da Lei nº 14.859/2024.

Leite, Tosto e Barros Advogados
Sérgio Grama Lima