22 de novembro de 2024
Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Acessórias: publicada a Lei Complementar nº 199/2023
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Em 02 de agosto de 2023, foi publicada a Lei Complementar (“LC”) nº 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Acessórias, que objetiva a padronização das legislações e dos sistemas utilizados pelas Autoridades Fiscais, tendo por finalidade diminuir custos para o cumprimento de obrigações acessórias tributárias.

Deste modo, a mencionada norma disciplina, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sobre:

  • a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos (salientando-se que o Presidente da República vetou a instituição de nota fiscal unificada, de declaração fiscal unificada e de registro cadastral unificado);
  • a apuração de tributos e o fornecimento de declarações pré-preenchidas com base nos dados informados em documentos fiscais;
  • a unificação dos documentos de arrecadação como forma de facilitação dos meios de pagamento dos tributos; e
  • a unificação dos cadastros dos contribuintes, o compartilhamento de dados fiscais e cadastrais (entre as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), e o acesso concedido às bases de dados dos documentos fiscais e de arrecadação que venham a ser instituídos.

O Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (“CNSOA”), vinculado ao Ministério da Fazenda, gerará, instituirá e aperfeiçoará as ações de simplificação das obrigações acessórias, com o objetivo de automatização da escrituração fiscal dos tributos, para que haja uma mínima intervenção do contribuinte.

O CNSOA será composto (i) por 6 (seis) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil; (ii) por 6 (seis) representantes dos Estados e do Distrito Federal; e (iii) por 6 (seis) representantes dos Municípios.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos de sua competência. Contudo, os mencionados entes federativos ainda assim terão de cumprir o que vier a ser disciplinado pelo CNSOA.

O Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Acessórias e as disposições do CNSOA não afastam o tratamento diferenciado e favorecido que é concedido às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do SIMPLES Nacional.

A equipe Tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados está à disposição para orientá-los sobre o assunto.

Esse boletim teve a colaboração dos sócios Sérgio Grama Lima e Bruno Romano.