No próximo dia 30 de maio se encerra o prazo para cadastramento obrigatório de Pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Regulamentação: as Resoluções CNJ 354/2020 e 455/2022, regulamentaram o Domicílio Judicial Eletrônico, serviço disponibilizado na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) que conectará os tribunais brasileiros aos usuários cadastrados, para fins de recebimento das comunicações processuais – citações e intimações pessoais.
Cadastro obrigatório: o cadastramento é obrigatório para União, Estados e DF, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e empresas privadas.
Cadastro facultativo: o cadastro é facultativo para pequenas e microempresas que possuam endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), e pessoas físicas.
Cronograma de cadastramento: em fevereiro de 2024, foi editada a Portaria da Presidência n. 46, estabelecendo os seguintes prazos:
i) de 01/03/24 até 30/05/24, para as pessoas jurídicas de direito privado;
ii) de 01/07/24 até 30/09/24, para pessoas jurídicas de direito público e;
iii) a partir de 01/10/24, para as pessoas físicas.
Cadastro compulsório: após essas datas, o cadastramento será compulsório pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), utilizando dados da empresa obtidos junto à Receita Federal.
O CNJ disponibilizou vídeos tutoriais e manual do usuário com as todas as orientações necessárias ao cadastramento e utilização da plataforma.