21 de novembro de 2024
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 – RFB nº 2.134/2023
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Em 27/02/2023, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.134, que dispõe sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“Declaração de Imposto de Renda”) do exercício 2023 (ano-calendário 2022).

A principal mudança deste ano está no prazo de apresentação, que se inicia em 15 de março e se encerrará no dia 31 de maio, às 23h59min59s. Nos termos da Instrução Normativa, está obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil que, no ano de 2022, se enquadrou em alguma das seguintes hipóteses:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  3. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  4. Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: (a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou (b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  5. Obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  6. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  7. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  8. Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, caso o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no País, no prazo de 180 dias contado da venda.

O preenchimento e a entrega da declaração deverão ser feitos, em regra, pelo Programa Gerador do Imposto de Renda, disponível no site da RFB (https://www.gov.br/receitafederal), a partir de 09 de março de 2023.

Os contribuintes que possuem a identidade digital ouro ou prata podem entregar a Declaração de Imposto de Renda por meio do programa “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da RFB e via aplicativo para dispositivos móveis, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas no artigo 5º da IN RFB 2.134/2023, por exemplo, casos de recebimento de rendimentos do exterior, sujeitos à tributação exclusiva e/ou definitiva, isentos e não tributáveis e decorrente de atividade rural.

Este ano o contribuinte poderá contar novamente com a facilidade da declaração pré-preenchida, que traz as informações previamente fornecidas por pessoas jurídicas contidas em DIRF, DIMED, DIMOB, Carnê-Leão, entre outras.

Outra novidade para o exercício 2023 será a prioridade na restituição do imposto pago a maior aos contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pela restituição via PIX (permitida apenas com a chave CPF), que serão contemplados após a restituição aos contribuintes com prioridade legal.

A equipe Tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados está à disposição para orientá-los sobre o assunto.

*Esse boletim teve a colaboração da advogada Maria Luiza Ferreira de Oliveira e do sócio Sérgio Grama Lima.