Código de Conduta & Compliance
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O LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS preza por condutas em conformidade com Estatuto da Advocacia, com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei n.º 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”) de todos os profissionais contratados, inclusive seus fornecedores.
A partir do Compliance, o LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS não busca apenas a ação em conformidade com as normas, políticas e diretrizes que guiam o desenvolvimento de seus negócios, mas também busca prevenir, detectar e punir o desvio de comportamento, e a consequente, consumação da inconformidade.
Assim, os colaboradores do LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS se comprometem a atuar contra:
- À utilização da mão de obra infantil, do trabalho forçado ou inadequado;
- Às atividades que causem danos ao meio ambiente e ao patrimônio público ou estrangeiro;
- À prática de atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira;
- À prática de atos que exponham os negócios do LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, incluindo as informações confidenciais internas e de seus clientes;
- Às condutas discriminatórias, sejam elas de qualquer espécie;
- Às condutas antiéticas perante situação de conflito de interesses entre as relações pessoais e profissionais;
- Às condutas que desrespeitem as relações com os clientes, fornecedores e parceiros que atuam em conjunto com o LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS; e
- Às condutas que visem ocultar qualquer violação comprovada ao presente Código e a qualquer outra norma aplicável aos negócios do LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O rol apresentado acima, traduz de maneira resumida, as condutas que são condenáveis pelo LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, uma vez que o presente Código não prevê todas as situações que podem ser encontradas nas relações comerciais e no dia a dia dos colaboradores. O LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS busca, através deste Código, orientar seus colaboradores em como devem se comportar quando do exercício de suas atividades.
Perante a constatação de algum ato contrário às normas aplicáveis e a este Código, o LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS poderá aplicar a medida punitiva que considerar necessária, como advertência verbal ou escrita, suspensão, demissão por justa causa, rescisão imediata do contrato de prestação de serviços e/ou da parceria. A aplicação de medidas punitivas pelo LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, em nada prejudicarão as sanções previstas em lei.
Caso algum colaborador tenha conhecimento de algum fato que possa por em risco a integridade do LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS ou uma forte suspeita da existência de algum ato ilícito ou antiético, deverá comunicar imediatamente a área de Compliance.
A compreensão integral deste Código é essencial para o desenvolvimento profissional de todos os colaboradores do LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS e na existência de alguma dúvida relacionada ao conteúdo deste Código, solicitamos que entre em contato com o Departamento de Recursos Humanos. E, caso o colaborador tenha dúvidas em como agir em nome do LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, buscando não incorrer em inconformidades, solicitamos que entre em contato com seu superior hierárquico.
Por fim, ressaltamos que o comprometimento de todos é fundamental para que este Código e a integridade do LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em seus negócios sejam mantidos. Os colaboradores são os principais responsáveis pela conduta ética no cotidiano profissional, inclusive quanto ao repasse destas informações aos clientes, fornecedores e parceiros.