O Tribunal Superior do Trabalho publicou, no dia 14 de julho de 2025, o Ato SEGJUD.GP n.º 391/2025, que atualiza os valores-limite dos depósitos recursais devidos na Justiça do Trabalho.
A nova tabela passa a ser aplicada à partir de 1º de agosto de 2025, com observância obrigatória para todos os recursos interpostos a partir dessa data, nos seguintes valores atualizados:
- Recurso Ordinário: R$ 13.813,83
- Recurso de Revista e Embargos: R$ 27.627,66
- Recurso em Ação Rescisória: R$ 27.627,66
Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 679 da Repercussão Geral, declarou inconstitucional a exigência de depósito como requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário trabalhista, por violação ao princípio do acesso à justiça.
Mas afinal de contas, o que isso representa na prática para as empresas?
Mais do que um ajuste de valores, essa atualização reforça a necessidade de uma gestão jurídica atenta e estrategicamente orientada.
Para empresas com passivo trabalhista relevante, os depósitos recursais impactam diretamente o fluxo de caixa e a tomada de decisão sobre recorrer ou não de uma decisão.
Em certos cenários, o valor do depósito pode se tornar extremamente oneroso, inviabilizando eventual recurso, ainda que juridicamente cabível.
É justamente neste cenário que a consultoria trabalhista especializada se torna um diferencial estratégico para as empresas. Atuando com base em quatro pilares fundamentais, ela oferece:
- Avaliação de riscos e oportunidades antes da judicialização, por meio de ações e controles preventivos, que evitam litígios e reduzem custos;
- Recomendações de políticas internas mais eficientes, promovendo ambientes de trabalho mais seguros e juridicamente sustentáveis;
- Definição de estratégias de conciliação ou recurso, considerando não apenas no mérito jurídico, mas também o impacto financeiro e reputacional para o negócio;
- Apoio na provisão de valores, garantindo previsibilidade orçamentária e conformidade com a legislação vigente.
Empresas que adotam uma postura preventiva não apenas evitam prejuízos, mas também otimizam recursos, ganham agilidade na tomada de decisões e fortalecem sua segurança jurídica.
A movimentação normativa recente reforça a importância de um acompanhamento regulatório contínuo e de decisões bem fundamentadas, especialmente em um ambiente empresarial cada vez mais dinâmico e fiscalizado.
Se a sua empresa busca revisar práticas internas, mitigar riscos trabalhistas ou implementar estratégias que reduzam a judicialização, nossa equipe está pronta para apoiar com visão técnica, foco em resultados e compromissos com a sustentabilidade jurídica do seu negócio.
Leite, Tosto e Barros Advogados
Priscila Mara Peresi
Daniel Bein Piccoli
Matheus M. A. Correia
Jessica Andrade da Silva