18 de julho de 2025
ATUALIZAÇÃO: NOVOS VALORES DOS DEPÓSITOS RECURSAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2025
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O Tribunal Superior do Trabalho publicou, no dia 14 de julho de 2025, o Ato SEGJUD.GP n.º 391/2025, que atualiza os valores-limite dos depósitos recursais devidos na Justiça do Trabalho.

A nova tabela passa a ser aplicada à partir de 1º de agosto de 2025, com observância obrigatória para todos os recursos interpostos a partir dessa data, nos seguintes valores atualizados:

  • Recurso Ordinário: R$ 13.813,83
  • Recurso de Revista e Embargos: R$ 27.627,66
  • Recurso em Ação Rescisória: R$ 27.627,66

Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 679 da Repercussão Geral, declarou inconstitucional a exigência de depósito como requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário trabalhista, por violação ao princípio do acesso à justiça.

Mas afinal de contas, o que isso representa na prática para as empresas?

Mais do que um ajuste de valores, essa atualização reforça a necessidade de uma gestão jurídica atenta e estrategicamente orientada.

Para empresas com passivo trabalhista relevante, os depósitos recursais impactam diretamente o fluxo de caixa e a tomada de decisão sobre recorrer ou não de uma decisão. 

Em certos cenários, o valor do depósito pode se tornar extremamente oneroso, inviabilizando eventual recurso, ainda que juridicamente cabível.

É justamente neste cenário que a consultoria trabalhista especializada se torna um diferencial estratégico para as empresas. Atuando com base em quatro pilares fundamentais, ela oferece:

  • Avaliação de riscos e oportunidades antes da judicialização, por meio de ações e controles preventivos, que evitam litígios e reduzem custos;
  • Recomendações de políticas internas mais eficientes, promovendo ambientes de trabalho mais seguros e juridicamente sustentáveis;
  • Definição de estratégias de conciliação ou recurso, considerando não apenas no mérito jurídico, mas também o impacto financeiro e reputacional para o negócio;
  • Apoio na provisão de valores, garantindo previsibilidade orçamentária e conformidade com a legislação vigente.

Empresas que adotam uma postura preventiva não apenas evitam prejuízos, mas também otimizam recursos, ganham agilidade na tomada de decisões e fortalecem sua segurança jurídica.


A movimentação normativa recente reforça a importância de um acompanhamento regulatório contínuo e de decisões bem fundamentadas, especialmente em um ambiente empresarial cada vez mais dinâmico e fiscalizado.

Se a sua empresa busca revisar práticas internas, mitigar riscos trabalhistas ou implementar estratégias que reduzam a judicialização, nossa equipe está pronta para apoiar com visão técnica, foco em resultados e compromissos com a sustentabilidade jurídica do seu negócio.

Leite, Tosto e Barros Advogados
Priscila Mara Peresi
Daniel Bein Piccoli
Matheus M. A. Correia
Jessica Andrade da Silva