21 de dezembro de 2024
Aprovada a Regulamentação da Reforma Tributária pelo Senado Federal
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Em 12.12.2024, o Senado Federal concluiu a votação e aprovou o Projeto de Lei Complementar (“PLP”) nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo.

O Projeto de Lei tem por objeto a regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”). Do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, foram instituídas mudanças oriundas do acolhimento de 656 (seiscentas e cinquenta e seis) emendas. Dentre as principais modificações, pode-se destacar o seguinte:

  • a inclusão dos serviços de transmissão de energia elétrica na incidência do IBS e da CBS na hipótese de fornecimento a consumidor conectado diretamente à rede básica de transmissão (o texto da Câmara dos Deputados previa apenas que a distribuição, geração e comercialização de energia elétrica estariam sujeitos a estes tributos);

  • a permissão para a instituição do regime de substituição tributária para operações com bebidas alcoólicas, água mineral, refrigerantes, cigarros e derivados de fumo;
  • a equiparação da energia elétrica renovável como matéria-prima para as empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação;
  • a inclusão de produtos com baixo teor de proteína e a erva mate no rol da Cesta Básica – que será tributado à alíquota de 0% (zero por cento) do IBS e da CBS –, e a exclusão do óleo de soja do referido rol;
  • não inclusão de bebidas açucaradas, armas de fogo e munições no rol de atividades sujeitas à incidência do imposto seletivo (“IS”);
  • a permissão de que produtos agropecuários in natura, remetidos a empresas industriais exportadoras, estejam em regime de suspensão do IBS e da CBS; e
  • a inclusão, no rol de operações sujeitas à redução de 60% (sessenta por cento) da alíquota do IBS e da CBS para a) água mineral; b) serviço de conservação e recuperação da vegetação nativa; c) biscoitos e bolachas de consumo popular que sejam produzidos sem a adição de cacau, recheios, coberturas, ou amanteigamento; d) serviços veterinários; e e) serviços de saneamento.

Em razão das mudanças promovidas pelo Senado Federal, o PLP nº 68/2024 regressará para a Câmara dos Deputados para nova votação.

Leite, Tosto e Barros Advogados
Sérgio Grama Lima
Bruno Romano