A partir de dezembro estará aberta consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que sejam apresentados comentários e sugestões ao texto da revisão do marco regulatório das Denominações Comuns Brasileiras – DCB da Farmacopeia Brasileira.
Denominação Comum Brasileira é a denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei n.° 9.787/1999). Com a implantação do registro eletrônico, adquiriu-se uma concepção mais ampla que inclui também a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas.
A importância de uma lista atualizada e revisada reside na necessidade de identificação da denominação para fins de registros, licitações e qualquer tipo de documentação oficial; designação das substâncias farmacêuticas, e identificação da referência bibliográfica principal utilizada na definição da nomenclatura.
A Consulta Pública n.º 1.219/2023 da Anvisa, publicada no dia 28 de dezembro, pode ser consultada aqui. O prazo terá início sete dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Leite, Tosto e Barros Advogados
Sarah Ponte