A alteração da NR-01, Norma Regulamentadora que trata especificamente do Programa de Gerenciamento de Riscos, intitulado PGR, trouxe mudanças relevantes em relação aos riscos psicossociais, com a publicação da Portaria MTE n.º 1.419/2024.
Mas afinal de contas, qual a grande novidade?
A obrigatoriedade da implementação de mecanismos internos para a identificação e combate ao estresse, assédio e carga mental excessiva no ambiente de trabalho.
As empresas têm até 25 de maio de 2025 para revisar seus processos internos e implementar as novas medidas de gestão de riscos psicossociais, tema que vem ganhando destaque no ambiente corporativo.
A partir de 26 de maio de 2025, a fiscalização será intensificada, e as empresas que não se adequarem estarão sujeitas a multas.
A atualização da NR-01 trouxe significativas mudanças, dentre as quais podemos destacar:
- Gestão obrigatória de riscos psicossociais: neste sentido caberá as empresas mapearem, mitigarem e prevenirem riscos relacionados ao estresse ocupacional, assédio moral e sobrecarga de trabalho.
- Obrigatoriedade de manter uma documentação detalhada: As empresas devem criar registros claros sobre a identificação, avaliação e controle desses riscos.
- Participação dos trabalhadores: É essencial envolver os colaboradores em todas as etapas de prevenção e busca de soluções.
Entre as estratégias recomendadas para atender a essas exigências, destacam-se a criação de um ambiente que combata o assédio e a pressão excessiva, oferecendo apoio psicológico e programas de bem-estar.
Além disso, é fundamental promover a conscientização sobre saúde mental por meio de treinamentos e investir em técnicas de gestão do estresse, buscando sempre o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
A fim de atender a esta nova exigência legal, as empresas devem ainda oferecer treinamentos sobre as questões de assédio moral e sexual, criar canais de denúncias efetivamente atuantes e possuir uma postura de prevenção de prevenção de riscos de forma mais atuante.
As empresas que se adequarem à norma não apenas evitarão multas, mas também contribuirão para um ambiente de trabalho mais saudável, com menor absenteísmo e maior produtividade.
Leite, Tosto e Barros Advogados
Luciana Arduin Fonseca
Priscila Mara Peresi
Matheus Moraes Alves Correia
Jéssica Andrade da Silva