16 de janeiro de 2025
Reforma Tributária fica abaixo das expectativas, mas ainda assim é positiva
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A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro, poderia ser melhor, mas ainda assim é positiva. A avaliação é de advogados tributaristas ouvidos pela reportagem.

Foram removidos os principais pontos alterados no Senado, como a retirada das bebidas açucaradas do Imposto Seletivo (imposto cobrado sobre produtos que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente) e a redução em 60% da alíquota para os serviços de saneamento e água e de veterinária. O texto também derrubou a possibilidade de substituição tributária do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) e retomou as listas de princípios ativos específicos para os medicamentos com isenção ou com alíquota reduzida em 60%.

A versão aprovada pelo Senado tinha extinguido as listas e tinha estabelecido a isenção e a redução de alíquota com base em doenças e em funções de medicamentos. Segundo o relator da proposta, Reginaldo Lopes, as mudanças farão a alíquota padrão de IVA cair para até 27,84%, contra alíquota de 28,55% da versão aprovada pelo Senado.

Para Pedro Lameirão, tributarista do BBL Advogados, “ainda que tenha ficado um pouco aquém das expectativas criadas pela sociedade em termos de simplificação, o resultado ainda é positivo”. “Estamos mudando para um sistema mais moderno e nos aproximando do que é praticado no resto do mundo. As expectativas eram grandes e talvez não estejam sendo plenamente atingidas, mas, como disse Bismarck, ‘política é a arte do possível’. E, na medida do que foi possível politicamente, estamos agora um pouco mais próximos dos modelos de tributação indireta mais bem sucedidos no resto do mundo. É um passo importante para o nosso país”.

Fábio Lunardini, tributarista do Peixoto & Cury Advogados, explica que a reforma busca preencher as lacunas de interpretação e detalhar como se dará a incidência do IBS e da CBS, a partir de 2026. “É fato que a desejada simplificação do sistema foi um pouco prejudicada, pelas peculiaridades de tributação aplicáveis a setores específicos – e de maior poder de pressão –, que poderão levar a divergências de intepretação sobre o enquadramento de contribuintes e seus efeitos. Todavia, o simples fato de existir uma legislação unificada, em substituição às normas estaduais e municipais sobre a matéria, já traz um efeito benéfico nesse sentido”, opina.

Segundo Lunardini, essa simplificação terá de aguardar uma fase de transição, sendo que apenas em 2033 haverá a extinção definitiva do ICMS, ISS, PIS e COFINS (com o IPI sendo limitado a operações muito específicas). “A partir de 2026 e até lá, haverá a existência concomitante do sistema tributário antigo com o novo. Embora difícil para os contribuintes, essa coexistência acaba sendo inevitável, pois as novidades inerentes ao IBS e à CBS, além de demandarem tempo para sua assimilação, certamente precisarão ser avaliadas em seu dia a dia, para que o novo sistema esteja tão aperfeiçoado quanto possível no momento em que substituir plenamente o atual. É claro que a necessidade de manutenção da arrecadação, com a extinção gradual dos tributos atualmente vigentes, também deve ser considerada”, complementa.

Sérgio Grama Lima, tributarista do Leite Tosto e Barros Advogados, considera a “reforma benéfica ao Brasil, pensando em solucionar o custo do compliance tributário que as empresas arcam com cumprimento de legislação, fiscalização e cobrança nas três esferas de governo (União, Estados e Municípios)”. “Nesse ponto, é inadmissível a carga despendida para atendimento de todas as obrigações fiscais, além de sua complexidade, que ocasiona, por consequência, um enorme contencioso. O sistema é contraproducente e a reforma poderá, justamente, unificar e simplificar toda essa estrutura! Ainda serão necessários inúmeros ajustes para encontrar o equilíbrio desse novo programa”, avalia.

De acordo com Grama Lima, o esforço do governo e dos setores da economia deverá ser “para combater as desonerações abusivas que fatalmente prejudicam na definição da alíquota base que onerará todo o consumo”. “Ainda temos muito o que desenvolver, pensando em paralelo em medidas de austeridade para redução do custo da máquina pública, o que ajudará no alcance da carga tributária ideal. Mas, ainda assim, com o objetivo de crescimento sustentável e na necessidade de diminuição do ‘custo Brasil’, a Reforma Tributária sobre o consumo pode ser vista com bons olhos se for bem orquestrada a partir das diretrizes trazidas pela Emenda Constitucional e pelo novo Projeto de Lei Complementar”.

Publicado no Debate Jurídico