Leite, Tosto e Barros ACONTECE
Este é o portal de notícias Leite, Tosto e Barros.
Aqui você acompanha informações relacionadas ao mercado jurídico, do escritório, boletins enviados aos clientes, entre outras.
Lei nº 14.973/2024: Reoneração da Folha; Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária – RERCT; Atualização de Bens Imóveis; Atualização de Depósitos Judiciais Federais; e Apropriação de “Recursos Esquecidos”
Em 16 de setembro de 2024, o Projeto de Lei (“PL”) 1.847/2024 foi sancionado pela Presidência da República, tendo sido convertido na Lei nº 14.973/2024, que foi publicada em 17 de setembro de 2024.
Leite, Tosto e Barros Advogados promove Pedro Magalhães Humbert a sócio-executivo
O escritório Leite, Tosto e Barros Advogados acaba de promover Pedro Magalhães Humbert a sócio-executivo.
Supremo julga repasse de ICMS a municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, na sexta-feira, ação que discute se é obrigatório o repasse pelos Estados de 25% do valor de créditos extintos de ICMS, por compensação ou transação tributária, ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Decreto nº 12.175/2024: Quotas diferenciadas de depreciação acelerada
Em 28 de maio de 2024, foi publicada a Lei nº 14.871/2024 que, no inciso I de seu artigo 1º, autorizou a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas que deverão ser disciplinadas em norma infralegal regulamentar.
Instrução Normativa que amplia o rol de benefícios fiscais que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI)
Publicada a IN RFB nº 2.216/2024, que alterou o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024 para ampliar o rol de benefícios fiscais que devem ser indicados em DIRBI.
Enquadramento sindical: a repercussão do tema para as instituições de pagamento
No âmbito das instituições de pagamento, a discussão do enquadramento sindical vem ganhando força, em decorrência da especificidade da atividade empresarial e do aumento exponencial das instituições de pagamento em operação.
Exclusão do Fundo de Pobreza das bases de cálculo do PIS e da Cofins
Independentemente da natureza jurídica do Fecop, e independentemente da sistemática de incidência, isso não modifica o fato de que o referido adicional do ICMS não é receita/faturamento do contribuinte, mas, sim, do Estado que institui a cobrança.
Ricardo Tosto é convidado da TV Análise: Assista a entrevista
Nosso sócio Ricardo Tosto foi convidado da TV Análise para discutir as perspectivas sobre o mercado da advocacia nacional no segundo semestre de 2024.
Portaria Normativa MF nº 1.383/2024: Programa de Transação Integral
Portaria do Ministério da Fazenda institui o programa que tem por objetivo reduzir litígios tributários de alto impacto econômico, facilitando a resolução de conflitos e regularização de débitos.
Fresh start: uma mudança cultural no processo de falência
É indiscutível que a Lei 14.112/2.020 dará maior celeridade e eficácia aos processos de falência. Ainda assim, os efeitos dessas recentes mudanças não são visíveis na prática cotidiana.
A validação trabalhista e tributária da “pejotização” pelo Supremo Tribunal Federal
O STF vem reconhecendo o entendimento quanto à possibilidade de contratos e vínculos distintos da estrutura tradicional na organização do trabalho, reconhecendo formas alternativas à relação de emprego.
Aplicação retroativa da Selic em dívidas civis pode gerar grande impacto no Judiciário
Por 6 votos a 5, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu na última quarta-feira (21) o julgamento que estabeleceu a taxa Selic como índice de correção para todas as dívidas civis e indenizatórias.
Últimos dias para a entrega do relatório de transparência salarial
O prazo para as Empresas com cem ou mais empregados prestarem as informações para elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está chegando ao fim!
IN RFB nº 2.210/2024: Autorregularização de Débitos do PERSE
Em 23 de maio de 2024, foi sancionado o texto do Projeto de Lei nº 1.026/2024, tendo sido publicada a Lei nº 14.859/2024 que altera o Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”), originalmente instituído pela Lei nº 14.148/2021.
Nova resolução do CNJ altera prazos e regras do Domicílio Judicial Eletrônico
Na 9.ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira (13/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nova resolução que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico. O ato normativo institui mudanças na Resolução CNJ 455/2022 e determina...
Os vícios da instrução normativa que regulamenta os efeitos da lei do voto de qualidade
Se há empate de votos, não se formou um consenso quanto à procedência da acusação fiscal. Restando dúvida, a norma deve ser interpretada de maneira favorável ao contribuinte, ocasionando, pelo menos, o cancelamento de todas as multas aplicadas.
STF julgará inclusão de empresas na execução de condenação trabalhista
Com o fim do recesso, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresas do mesmo grupo econômico que não tenham participado da fase de produção de provas e do julgamento da ação.
Quando aplicar o novo prazo prescricional em matéria tributária?
O inciso II do artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) previa que apenas o protesto judicial seria hábil a interromper a prescrição. Contudo, o artigo 2º da Lei Complementar (LC) 208/2024 alterou a redação do inciso II do artigo 174 do CTN para disciplinar que “[a] prescrição se interrompe pelo protesto judicial ou extrajudicial”.
Extensão dos princípios da boa-fé e da probidade nos contratos
Este artigo faz parte do e-book “Reflexões sobre a Reforma do Código Civil”.
A proposta de pacificação acerca da possibilidade de penhora do bem de família de alto padrão
Este artigo faz parte do e-book “Reflexões sobre a Reforma do Código Civil”
acesso rápido
Carreiras
Envie seu currículo
Caso tenha interesse em fazer parte da nossa equipe, seja Jurídica ou Administrativa, confira nossas oportunidades oferecidas ou cadastre o seu currículo em nossa plataforma. Os seus dados ficarão no banco de dados da nossa área de Recrutamento e Seleção e, assim que surgir uma oportunidade, entraremos em contato.